DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

INVESTIMENTO TC-C11-i01

DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

N.º 02/C11-i01/2022

DATA AVISO: 10/01/2022

DATA FECHO: 29/04/2022

 

Objetivo e Prioridades:

O Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) definiu um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões:

  • Resiliência;
  • Transição Climática;
  • Transição Digital.

A Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática, visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), contribuindo simultaneamente para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

 

Esta componente contribui diretamente para dois dos pilares do PRR, definidos no artigo 3º do Reg. (UE) 2021/241, a saber:

Transição ecológica

As medidas constantes nesta componente visam apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos por Portugal.

Transformação Digital

As iniciativas inseridas nesta componente passam também pela aposta em soluções digitais, existentes ou emergentes, nomeadamente através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, redução de consumos e diminuição de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia), promovendo a economia circular e consequente diminuição da pegada de carbono.

 

Beneficiários e condições de acesso das operações:

São beneficiários Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09) e secção C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33), bem como as entidades gestoras de parques industriais (Decreto-Lei n.º. 232/92) cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão. 

Podem, também, candidatar-se a este Aviso consórcios, que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.

As candidaturas devem ser enquadradas em, pelo menos, uma das seguintes áreas:

  • Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios da eficiência energética. (permitindo uma redução mínima de 30% de GEE);
  • Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas;
  • Energia Renovável: Solar*;
  • Outras energias renováveis (incluindo energia geotérmica);
  • Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

Área Geográfica de aplicação

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

 

Tipologia de Projetos:

As Tipologias de projetos passiveis de apresentação de candidatura, no âmbito deste Aviso, são:

  • PROCESSOS E TECNOLOGIAS DE BAIXO CARBONO NA INDÚSTRIA:
  • ADOÇÃO DE MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA INDÚSTRIA:
  • INCORPORAÇÃO DE ENERGIA DE FONTES RENOVÁVEIS ​​E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA:

Lista não exaustiva de características de projetos elegíveis

  • PROCESSOS E TECNOLOGIAS DE BAIXO CARBONO NA INDÚSTRIA:
    • Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
    • Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
    • Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
    • Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
    • Novos produtos de baixo carbono;
    • Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
    • Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
    • Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular
    • Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial
    • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono
    • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
       
  • ADOÇÃO DE MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA INDÚSTRIA:
    • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
    • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
    • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
    • Recuperação de calor ou frio;
    • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
    • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
    • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
    • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
       
  • INCORPORAÇÃO DE ENERGIA DE FONTES RENOVÁVEIS ​​E ARMAZENAMENTO DE ENERGIA:
    • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (cf. alínea (q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro);
    • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
    • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio, mas não apenas);
    • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
    • Sistemas de armazenamento de energia.

LIMITES DOS APOIOS

O apoio será concedido sob a forma de subsídios não reembolsáveis, em que a intensidade máxima do apoio seja influenciada pela sua tipologia.

 

Com um orçamento de 705 M€, o convite visa apoiar, pelo menos, 300 projetos de descarbonização.

 

Em caso de aprovação, os projetos apoiados devem ter início no prazo de seis meses e duração máxima de 24 meses. As despesas podem ser apresentadas até 31/12/2025.

 

Para mais informações sobre o PRR, contacte-nos.

 

 

Taxa de Apoio Máxima (não reembolsável)

 

Majorações

Categoria de Auxílio

Taxa de Apoio

Dimensão Empresa

Localização Investimento

RGIC art. 36º

Apoio ao investimento que permita às empresas superar as normas da União em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente

40 %

Pequenas: 20%

Médias: 10%

Lisboa e Algarve: 5%

Restante Território: 15%

RGIC art. 37º

Apoio ao investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União

> 3 anos: até 20 %

1 – 3 anos: até 15 %

Lisboa e Algarve: 5%

Restante Território: 15%

RGIC art. 38º

Apoio ao investimento a favor de medidas de eficiência energética

30 %

Pequenas: 20%

Médias: 10%

Lisboa e Algarve: 5%

Restante Território: 15%

RGIC art. 40º

Apoio ao investimento a favor da cogeração de elevada eficiência

45 %

Pequenas: 20%

Médias: 10%

Lisboa e Algarve: 5%

Restante Território: 15%

RGIC art. 41º

Apoio ao investimento a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis

Até 45 %

Pequenas: 20%

Médias: 10%

Lisboa e Algarve: 5%

Restante Território: 15%

RGIC art. 45º

Apoio ao investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados

100 %

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RGIC art. 49º

Auxílios a estudos ambientais

50 %

Pequenas: 20%

Médias: 10%

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Auxílios De Minimis

(REGULAMENTO (UE) N.º 1407/2013 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2013)

 

Limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única