COVID – 19 | Aprovados novos avisos à Inovação Produtiva e à I&D

Novos concursos do Portugal2020 com incentivos à produção nacional de bens e serviços para combate à Covid-19.

As medidas aprovadas – “Inovação produtiva Covid-19" e "I&D Covid-19" – publicadas na Deliberação n.º 10 - CIC PT2020, têm como objetivo, assegurar apoio rápido, a fundo perdido, a empresas e entidades para a promoção da produção nacional de equipamentos e dispositivos médicos.

As novas medidas, estruturadas de forma totalmente inovadora no quadro do PT 2020, asseguram a aprovação de projetos em apenas 10 dias úteis e uma taxa de apoio a fundo perdido entre os 80% e os 100% do valor dos custos elegíveis.

 

Não deixe fugir esta oportunidade.

A nossa equipa irá apoiá-lo no enquadramento do seu projeto ou na elaboração da sua candidatura. Contacte-nos!

 

 

 

INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID 19

 

Objetivo:

Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia de COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes para o combate à COVID – 19.

 

Candidaturas até 29 de maio 2020

 

Destinatários: Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

 

Regiões: Continente;

 

Valor da despesa elegível: O valor mínimo do total por projeto é de 25 mil € até ao máximo de 4 M€;

 

Taxa de financiamento: até 95% (não reembolsável)

  • Taxa base de apoio de 80%.
  • Majoração de 15 % se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de notificação da aprovação.

 

Despesas elegíveis:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais
  • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento
  • Testes e ensaios laboratoriais e matérias primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.

 

 

 

I&D COVID 19

 

Objetivo:

Facilitar e estimular projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que preencham as necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em resposta à pandemia de COVID-19 (medicamentos antivirais relevantes, incluindo a investigação de vacinas, medicamentos e tratamentos, dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar, desinfetantes e vestuário e equipamento de proteção).

 

Candidaturas até 29 de maio 2020

 

Destinatários:

  • Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
  • Entidades não Empresariais do Sistema nacional de I&I;

Regiões: Continente;

 

Valor da despesa elegível: Investimento elegível máximo de 500 mil €;

 

Taxa de financiamento: até 100% (não reembolsável)

  • Taxa base de apoio de 80% para as componentes de investigação industrial e desenvolvimento experimental
  • Majoração de 15% se o projeto envolver mais do que um Estado-Membro ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas
  • 100% para a componente de investigação fundamental

 

Despesas elegíveis:

  • Encargos com recursos humanos altamente qualificados
  • Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto
  • Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual
  • Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de vacinas e medicamentos novos e melhorados, bem como de serviços de I&D, incluindo ensaios laboratoriais e ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV)
  • Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas
  • Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos
  • Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto
  • Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25 % dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação.