Nota Informativa às Empresas - Linha Capitalizar COVID-19

O que é?

É uma Linha de Crédito, criada pelo Governo de Portugal, com uma dotação global de 200 M€, para o apoio à tesouraria das empresas, destinada às PME’s para a vertente de Fundo de Maneio e Plafond de Tesouraria.

 

Objetivos

Minimizar  os  prejuízos  decorrentes  do  surto  de  doença  por  Coronavírus, permitindo às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes desta crise, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como por exemplo o pagamento de salários, ou a aquisição de produtos e matérias-primas.

 

Destinatários

  • Preferencialmente  Micro, Pequenas  e  Médias  Empresas  (PME);
  • Grandes Empresas.

Prazo e Dotação Financeira

Linha Específica

Montante

(milhões euros)

LC-COVID19 Dotação “Fundo de Maneio" 160
LC-COVID19 "Dotação “Plafond Tesouraria” 40
Montante Global da Linha 200

 

A afetação de verbas a cada uma das Linhas Específicas e respetivas Dotações será efetuada, tendo em consideração a respetiva utilização, numa lógica “first come first serve”.


**Prazo 31 de Maio de 2020

 

 

Dotação COVID-19 - Fundo de Maneio

Dotação COVID-19 - Plafond de Tesouraria

MONTANTE MÁXIMO FINANCIADO/EMPRESA

Até 1 500 000 euros

Até 1 500 000 euros

OPERAÇÕES ELEGÍVEIS

Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio: Empréstimos bancários de curto e médio prazo.

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria: Operações em Regime de Revolving excluindo operações de garantia

PRAZO MÁXIMO DAS OPERAÇÕES

Até 4 anos

1, 2 ou 3 anos

PERÍODO DE CARÊNCIA CAPITAL

Até 12 meses

Não aplicável (limite reutilizável)

TAXA DE JURO MODALIDADE FIXA

Swap Euribor para prazo da operação + spread

Swap Euribor para prazo da operação + spread

TAXA DE JURO MODALIDADE VARIÁVEL

Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread

Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread

SPREAD

1,928% - 3,278%

1,943% ‐ 3,278%

BONIFICAÇÃO DA TAXA DE JURO

0%

0%

GARANTIA MÚTUA

Até 80%

Até 80%

COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA

0,5

0,5

BONIFICAÇÃO DE COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA

100%

100%

 

 

Condições de Elegibilidade

  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
  • Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
  • No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B‐, em termos de avaliação de crédito;
  • Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da verificação à data da contratação de uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de pelo menos 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.

Operações não elegíveis

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de 'meio de produção' e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite‐se;
  • Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extrativas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
  • A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento;
  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados‐Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Bancos Aderentes

  • Abanca Corporacion Bancaria, S.A. ‐ Sucursal em Portugal
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. ‐ Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco Português de Gestão, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A.
  • Banco BIC Português, S.A.
  • Novo Banco dos Açores, S.A.
  • Bankinter, S.A. ‐ Sucursal em Portugal
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL

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