O que é?
É uma Linha de Crédito, criada pelo Governo de Portugal, com uma dotação global de 200 M€, para o apoio à tesouraria das empresas, destinada às PME’s para a vertente de Fundo de Maneio e Plafond de Tesouraria.
Objetivos
Minimizar os prejuízos decorrentes do surto de doença por Coronavírus, permitindo às empresas portuguesas, cuja atividade esteja a ser afetada pelos efeitos económicos resultantes desta crise, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, como por exemplo o pagamento de salários, ou a aquisição de produtos e matérias-primas.
Destinatários
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);
- Grandes Empresas.
Prazo e Dotação Financeira
Linha Específica |
Montante
(milhões euros)
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LC-COVID19 Dotação “Fundo de Maneio" |
160 |
LC-COVID19 "Dotação “Plafond Tesouraria” |
40 |
Montante Global da Linha |
200 |
A afetação de verbas a cada uma das Linhas Específicas e respetivas Dotações será efetuada, tendo em consideração a respetiva utilização, numa lógica “first come first serve”.
**Prazo 31 de Maio de 2020
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Dotação COVID-19 - Fundo de Maneio
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Dotação COVID-19 - Plafond de Tesouraria
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MONTANTE MÁXIMO FINANCIADO/EMPRESA
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Até 1 500 000 euros
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Até 1 500 000 euros
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OPERAÇÕES ELEGÍVEIS
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Operações destinadas a financiar necessidades de fundo de maneio: Empréstimos bancários de curto e médio prazo.
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Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria: Operações em Regime de Revolving excluindo operações de garantia
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PRAZO MÁXIMO DAS OPERAÇÕES
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Até 4 anos
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1, 2 ou 3 anos
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PERÍODO DE CARÊNCIA CAPITAL
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Até 12 meses
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Não aplicável (limite reutilizável)
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TAXA DE JURO MODALIDADE FIXA
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Swap Euribor para prazo da operação + spread
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Swap Euribor para prazo da operação + spread
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TAXA DE JURO MODALIDADE VARIÁVEL
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Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread
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Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread
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SPREAD |
1,928% - 3,278%
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1,943% ‐ 3,278%
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BONIFICAÇÃO DA TAXA DE JURO
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0%
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0%
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GARANTIA MÚTUA
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Até 80%
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Até 80%
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COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA
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0,5
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0,5
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BONIFICAÇÃO DE COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA
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100%
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100%
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Condições de Elegibilidade
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
- Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
- No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B‐, em termos de avaliação de crédito;
- Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da verificação à data da contratação de uma quebra do volume de negócios nos últimos 30 dias de pelo menos 20% face aos 30 dias imediatamente anteriores, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.
Operações não elegíveis
- Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
- Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de 'meio de produção' e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite‐se;
- Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extrativas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
- A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento;
- Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados‐Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Bancos Aderentes
- Abanca Corporacion Bancaria, S.A. ‐ Sucursal em Portugal
- Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. ‐ Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Português de Gestão, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Banco BIC Português, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Bankinter, S.A. ‐ Sucursal em Portugal
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
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